Regulamento do
Programa de Residência Médica Anual de Ultra-sonografia Geral
1 - O Programa Anual de Ultra-sonografia (Especialização "sensu
lato") terá início no 1º dia útil do mês de fevereiro e término
no último dia útil de janeiro (R1) e 1º dia útil do mês de
agosto e término no último dia útil de julho (R2) p.f.. Terá
duração total de 12 meses, com direito a 30 dias de férias. Os
dias de férias deverão ser usufruídos fora dos períodos de
cursos ou com autorização prévia, sem prejuízo das atividades e
sempre em semanas.
2 - A jornada semanal de trabalho será de 2ª a 6ª feira,
podendo haver aulas eventuais nos finais de semana (previamente
agendado no calendário anual). O início das atividades será às
8:00 horas, terminando com o último paciente do período da
manhã; reiniciando às 14:00 horas e encerrando após o
atendimento total dos pacientes.
Ocasionalmente, o horário de trabalho poderá se estender até o
período vespertino, em função das aulas práticas dos cursos
avançados, quando não haverá possibilidade se estabelecer
horário exato para o término das atividades. Teremos também
reuniões eventuais, após as 18:00 horas, para discussões de
interesse da equipe.
3 - O médico em especialização ultra-sonográfica deverá
auxiliar nos cursos. Inicialmente, terão assessoria dos
profissionais responsáveis, até adquirir condições de conferir
exames sozinho. Frente a qualquer dúvida ou casos de interesse
para arquivo científico, deverá comunicar a chefia imediata para
obter o auxílio necessário.
4 - O médico em especialização ultra-sonográfica poderá
utilizar todos os períodos livres no calendário de cursos para:
a) Marcar exames de pacientes da rede de Saúde Pública a fim
de adquirir maior experiência prática;
b) Estudar com material disponível na Biblioteca, sendo que os
mesmos poderão ser retirados para estudo fora das dependências
da Clínica, com autorização prévia da chefia;
c) Acompanhar exames dos pacientes privados da Clínica.
d) Realizar curso na especialização fora das instalações.
5 - Será permitido ao médico residente assistir a todos os
Cursos realizados na clínica, totalmente sem ônus, quantas vezes
achar necessário. Exceto aos cursos ministrados por professores
convidados.
6 - Somente serão admitidas faltas com justificativa por
escrito. Na eventualidade de doença, será obrigatória a
comprovação e uma previsão do tempo necessário para a
recuperação. As faltas, com exceção das motivadas por doença,
serão descontadas das férias. Caso excedam os 30 dias, o aluno
será desligado do programa de especialização.
7a - Esta modalidade de programa terá a duração de um ano e
somente se destinará a médicos que já tenham realizado o Curso
Básico. Não será fornecido bolsa de estudo.
7b - Uma segunda modalidade é o "Estágio Prático" em
Ginecologia, Obstetrícia, Transvaginal e Medicina Interna (não inclui aulas teóricas). Destinados a médicos que já
realizaram o Curso Básico. Nesta modalidade não é necessário
submissão à prova. A seleção se dará por análise de currículo e
entrevista e os médicos que optarem por esta segunda modalidade
deverão realizar pagamento mensal à Instituição de valor a ser
estipulado à época da seleção, dependendo do tempo do estágio.
8 - É condição óbvia que o grupo em especialização
ultra-sonográfica tenha paciência e educação no trato com os
pacientes, alunos e toda a equipe de médicos e funcionários da
Clínica, além de boa vontade para ensinar, sempre.
O grupo em especialização não poderá utilizar a Clínica para
atendimento de pacientes particulares ou realizar consultas
médicas. Comportamentos inadequados serão punidos com
advertência oral, advertência por escrito, suspensão de
atividades e exclusão, não necessariamente nesta ordem,
dependendo do gênero e/ou gravidade da ocorrência.
9 - Não vetaremos o acesso a nenhum aprendizado, pois nossa
principal responsabilidade é promover o treinamento na maior
profundidade possível. O grupo em especialização
ultra-sonográfica terá acesso a todas as atividades acadêmicas,
desde que tenha interesse.
10 - As atividades serão desenvolvidas nos seguintes campos
de aplicação da Ultra-sonografia: ginecologia, obstetrícia,
medicina interna, transvaginal e aplicações do Doppler nas áreas
supracitadas, além de mama e tireóide . As demais aplicações da
Ultra-sonografia serão eventuais e não constarão de nossa
responsabilidade de treinamento.
11 - Ao final do curso anual, emitiremos um certificado no
qual será minudenciado o número total de horas e de atividades
desenvolvidas nas várias áreas de aplicação da Ultra-sonografia.
Prof. Dr. Luiz Antonio Bailão
Enfa. Teresa Cristina Roselino Sicchieri Bailão
Responsáveis pelo
DIAGNOSIS - Centro de Treinamento em
Ultra-sonografia
Próximos processos seletivos
Dia 27 de junho de 2008
Dia 28 de novembro de 2008
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