Regulamento do Programa de Residência Médica Anual de Ultra-sonografia Geral


1 - O Programa Anual de Ultra-sonografia (Especialização "sensu lato") terá início no 1º dia útil do mês de fevereiro e término no último dia útil de janeiro (R1) e 1º dia útil do mês de agosto e término no último dia útil de julho (R2) p.f.. Terá duração total de 12 meses, com direito a 30 dias de férias. Os dias de férias deverão ser usufruídos fora dos períodos de cursos ou com autorização prévia, sem prejuízo das atividades e sempre em semanas.

2 - A jornada semanal de trabalho será de 2ª a 6ª feira, podendo haver aulas eventuais nos finais de semana (previamente agendado no calendário anual). O início das atividades será às 8:00 horas, terminando com o último paciente do período da manhã; reiniciando às 14:00 horas e encerrando após o atendimento total dos pacientes.
Ocasionalmente, o horário de trabalho poderá se estender até o período vespertino, em função das aulas práticas dos cursos avançados, quando não haverá possibilidade se estabelecer horário exato para o término das atividades. Teremos também reuniões eventuais, após as 18:00 horas, para discussões de interesse da equipe.

3 - O médico em especialização ultra-sonográfica deverá auxiliar nos cursos. Inicialmente, terão assessoria dos profissionais responsáveis, até adquirir condições de conferir exames sozinho. Frente a qualquer dúvida ou casos de interesse para arquivo científico, deverá comunicar a chefia imediata para obter o auxílio necessário.

4 - O médico em especialização ultra-sonográfica poderá utilizar todos os períodos livres no calendário de cursos para:

a) Marcar exames de pacientes da rede de Saúde Pública a fim de adquirir maior experiência prática;
b) Estudar com material disponível na Biblioteca, sendo que os mesmos poderão ser retirados para estudo fora das dependências da Clínica, com autorização prévia da chefia;
c) Acompanhar exames dos pacientes privados da Clínica.
d) Realizar curso na especialização fora das instalações.

5 - Será permitido ao médico residente assistir a todos os Cursos realizados na clínica, totalmente sem ônus, quantas vezes achar necessário. Exceto aos cursos ministrados por professores convidados.

6 - Somente serão admitidas faltas com justificativa por escrito. Na eventualidade de doença, será obrigatória a comprovação e uma previsão do tempo necessário para a recuperação. As faltas, com exceção das motivadas por doença, serão descontadas das férias. Caso excedam os 30 dias, o aluno será desligado do programa de especialização.

7a - Esta modalidade de programa terá a duração de um ano e somente se destinará a médicos que já tenham realizado o Curso Básico. Não será fornecido bolsa de estudo.

7b - Uma segunda modalidade é o "Estágio Prático" em Ginecologia, Obstetrícia, Transvaginal e Medicina Interna (não inclui aulas teóricas). Destinados a médicos que já realizaram o Curso Básico. Nesta modalidade não é necessário submissão à prova. A seleção se dará por análise de currículo e entrevista e os médicos que optarem por esta segunda modalidade deverão realizar pagamento mensal à Instituição de valor a ser estipulado à época da seleção, dependendo do tempo do estágio.

8 - É condição óbvia que o grupo em especialização ultra-sonográfica tenha paciência e educação no trato com os pacientes, alunos e toda a equipe de médicos e funcionários da Clínica, além de boa vontade para ensinar, sempre.
O grupo em especialização não poderá utilizar a Clínica para atendimento de pacientes particulares ou realizar consultas médicas. Comportamentos inadequados serão punidos com advertência oral, advertência por escrito, suspensão de atividades e exclusão, não necessariamente nesta ordem, dependendo do gênero e/ou gravidade da ocorrência.

9 - Não vetaremos o acesso a nenhum aprendizado, pois nossa principal responsabilidade é promover o treinamento na maior profundidade possível. O grupo em especialização ultra-sonográfica terá acesso a todas as atividades acadêmicas, desde que tenha interesse.

10 - As atividades serão desenvolvidas nos seguintes campos de aplicação da Ultra-sonografia: ginecologia, obstetrícia, medicina interna, transvaginal e aplicações do Doppler nas áreas supracitadas, além de mama e tireóide . As demais aplicações da Ultra-sonografia serão eventuais e não constarão de nossa responsabilidade de treinamento.

11 - Ao final do curso anual, emitiremos um certificado no qual será minudenciado o número total de horas e de atividades desenvolvidas nas várias áreas de aplicação da Ultra-sonografia.

Prof. Dr. Luiz Antonio Bailão
Enfa. Teresa Cristina Roselino Sicchieri Bailão

Responsáveis pelo
DIAGNOSIS - Centro de Treinamento em Ultra-sonografia


Próximos processos seletivos

Dia 27 de junho de 2008

Dia 28 de novembro de 2008

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